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Empresa de perfuração de poço precisa de responsável técnico? O que diz a lei

Foto do escritor: Chert Bobsin
Chert Bobsin
há 4 dias
8 min de leitura

Sim: toda empresa de perfuração de poço precisa de responsável técnico, em regra geólogo ou engenheiro de minas. A Lei 5.194/1966 exige registro no CREA antes de começar (art. 59) e a participação efetiva de um profissional habilitado (art. 8º). A Decisão Normativa 59/1997 do CONFEA diz quem pode assumir. Vale também para MEI e perfuradora pequena.

Empresa de perfuração de poço precisa de responsável técnico: geólogo acompanhando a perfuratriz em obra de poço tubular

Tem perfuradora e ainda não tem RT, ou o RT existe só no papel? Mande pelo WhatsApp o seu estado e como a empresa está hoje (CNPJ, MEI ou sem registro) que o nosso geólogo diz o que falta para ficar regular no CREA.

O que a lei diz sobre responsável técnico em perfuradora?

Empresa que executa serviço de engenharia só pode começar a trabalhar depois de se registrar no CREA e registrar os profissionais do seu quadro técnico. É o art. 59 da Lei 5.194/1966, a lei que regula o exercício da engenharia.

Três artigos dessa lei fecham a questão:

  • Art. 59: sem registro no CREA, a empresa não pode iniciar as atividades.

  • Art. 8º, parágrafo único: a empresa só atua "com a participação efetiva e autoria declarada de profissional legalmente habilitado". Esse profissional é o responsável técnico (RT).

  • Art. 6º: é exercício ilegal a empresa sem registro (alínea a), o profissional que empresta o nome sem participar dos trabalhos (alínea c) e a empresa que atua sem o profissional exigido (alínea e).

A Resolução CONFEA 1.121/2019, que trata do registro de empresas, repete a regra: "cada pessoa jurídica terá pelo menos um responsável técnico" (art. 16, §2º). O RT entra no quadro técnico com uma ART de cargo ou função, que o liga à perfuradora. Veja o panorama no guia de responsável técnico para empresa de perfuração de poços.

Quem pode ser o responsável técnico de uma perfuradora?

Geólogo ou engenheiro de minas. Quem define isso é a Decisão Normativa CONFEA nº 59/1997, a norma feita especificamente para empresas de poço.

  • Item 1: a empresa de "planejamento, pesquisa, locação, perfuração, limpeza e manutenção de poços tubulares para captação de água subterrânea" deve se registrar no CREA.

  • Item 2: essa empresa indica como RT um geólogo ou engenheiro de minas.

  • Item 2.1: outro profissional só assume se comprovar disciplinas pertinentes, com o currículo analisado pela Câmara de Geologia e Minas do CREA.

Por isso o engenheiro civil não entra direto. A Resolução CONFEA 218/1973 dá ao engenheiro de minas a atribuição expressa de "captação de água subterrânea" (art. 14). O engenheiro civil (art. 7º) e o sanitarista (art. 18) não têm essa atribuição escrita e dependem da análise do item 2.1.

Para o geólogo, a atribuição de poço vem da própria DN 59/1997, e a Lei 15.026/2024 equiparou a geologia à engenharia. O Manual de Fiscalização do CREA-PR segue a mesma linha.

Perfuradora pequena, MEI ou informal também precisa de RT?

Precisa. A lei não fala em porte, fala em quem executa o serviço. A ocupação "Poceiro/cisterneiro/cacimbeiro independente" está na lista do MEI, com o CNAE 4399-1/05, mas ser MEI não dispensa o registro no CREA nem o RT da DN 59/1997.

Quem perfura sem registro e sem RT, com CNPJ ou sem, está no exercício ilegal do art. 6º da Lei 5.194.

Existe uma exceção, e ela é estreita. O Manual de Fiscalização do CREA-PR (2019) dispensa o registro de empresa para o leigo que abre poço de até 4 polegadas, sem perfuratriz rotopneumática e sem bomba submersa. Mesmo assim, o poço precisa da ART de um profissional. Em outro estado, confirme a regra no CREA local.

Se você está começando agora, veja o passo a passo de como abrir uma empresa de perfuração de poço artesiano.

O que a lei exige em cada situação da perfuradora?

A base é a mesma para todos: registro no CREA, RT habilitado e ART de cada poço. O que muda é o detalhe de cada caso.

Situação da perfuradora

O que a lei exige

Base

Empresa com CNPJ que perfura poço tubular

Registro no CREA antes de começar, RT geólogo ou engenheiro de minas e ART de cada poço

Lei 5.194, art. 59; DN 59/1997; Res. 1.137/2023, art. 42

MEI poceiro com perfuratriz

As mesmas regras: ser MEI não dispensa CREA nem RT

DN 59/1997; Lei 5.194, art. 8º

RT engenheiro civil ou sanitarista

Só com currículo aprovado pela Câmara de Geologia e Minas

DN 59/1997, item 2.1

Leigo, poço de até 4", sem perfuratriz rotopneumática nem bomba submersa

Sem registro de empresa, mas com ART de profissional

Manual de Fiscalização do CREA-PR (2019)

RT que só empresta o nome

Exercício ilegal da empresa e do profissional

Lei 5.194, art. 6º, alíneas c e e

RT saiu da empresa

Novo RT em 10 dias da notificação do CREA; até lá, sem perfurar

Res. 1.121/2019, art. 21, §§5º e 6º

Qualquer perfuradora de poço tubular profundo

Cadastro no CREA e no órgão estadual de recursos hídricos, com informações técnicas semestrais

Res. CNRH 15/2001, art. 9º

Registro e ART andam juntos, mas não são a mesma coisa. A ART de cargo ou função liga o RT à empresa e não substitui a ART de cada obra (Res. CONFEA 1.137/2023, art. 42). Veja os detalhes em registro no CREA da empresa de perfuração e em ART de perfuração de poço.

No Rio Grande do Sul, a Norma de Fiscalização nº 8/2022 do CREA-RS é ainda mais direta. Nenhuma perfuração, locação ou limpeza de poço tubular "poderá ter início sem a competente ART" (art. 1º). E os pedidos ao órgão de recursos hídricos exigem ART específica e registro da empresa no CREA-RS (art. 2º).

Infográfico: o que a empresa de perfuração de poço precisa ter para trabalhar regular, do registro no CREA e do RT geólogo à ART de cada poço e ao cadastro estadual

O que é participação efetiva e por que o RT de gaveta é um risco?

Participação efetiva quer dizer que o RT trabalha de verdade nos poços que assina. A exigência está no art. 8º da Lei 5.194 e no art. 22 da Resolução CONFEA 1.121/2019: a empresa só executa com "a participação efetiva e a autoria declarada" do profissional.

A resolução não fixa tipo de vínculo nem carga horária, mas o RT não pode entrar no quadro como pessoa jurídica (art. 18, §2º). Na prática, a participação aparece em documento: ficha de perfuração, perfil do poço, fotos e ART de cada obra.

O "RT de gaveta" é o contrário: um nome no registro que nunca viu o poço. A lei chama de exercício ilegal o profissional que empresta o nome sem real participação (art. 6º, alínea c). Se houver indício de empréstimo, o CREA fiscaliza (Res. 1.121/2019, art. 19, parágrafo único).

O risco cai dos dois lados. Em 2026, a empresa em exercício ilegal pode levar multa de R$ 1.432,17 a R$ 8.593,03, e o profissional que empresta o nome, de R$ 1.432,17 a R$ 2.864,34 (art. 73 da Lei 5.194, valores da Decisão PL-0449/2025 do CONFEA). Na reincidência, a multa dobra. Mais em multa do CREA para perfuradora sem responsável técnico.

Infográfico: diferença entre responsável técnico com participação efetiva e RT de gaveta em perfuradora, com as multas do CREA de 2026

Quais erros deixam a perfuradora irregular?

Quase nenhum problema que chega até nós vem de má-fé. Vem de achar que um papel resolve o outro. Os mais comuns:

  • Achar que o CNPJ basta: abrir a empresa na Junta ou como MEI não é registro no CREA.

  • RT que nunca foi à obra: sem ficha de campo, ninguém tem o perfil litológico e construtivo que a outorga vai pedir. O cliente fica com um poço difícil de regularizar.

  • Só a ART de cargo: ela liga o RT à empresa, mas cada poço precisa da sua própria ART.

  • Engenheiro civil como RT sem análise: sem a aprovação da Câmara de Geologia e Minas, a indicação pode ser recusada.

  • Seguir perfurando depois que o RT saiu: a empresa fica impedida até indicar outro, e o prazo é curto.

  • Esquecer o órgão estadual: a Res. CNRH 15/2001 pede cadastro também no órgão de recursos hídricos.

Geólogo responsável técnico conferindo amostras de calha e preenchendo a ficha de perfuração ao lado da perfuratriz

A regra que usamos em campo é simples: se o poço vai precisar de outorga, a informação tem que nascer na perfuração. Depois do poço revestido, não dá para voltar e descrever o que saiu da calha.

E se a minha perfuradora não tem geólogo?

Você tem dois caminhos: contratar um geólogo ou engenheiro de minas para o quadro, ou fechar parceria com um geólogo que entre no seu quadro técnico como pessoa física e assuma a RT com participação efetiva (Res. 1.121/2019, art. 18, § 2º). Esse é o modelo do RT Brasil da PAAS, que trabalha com água subterrânea desde 1985.

No programa, a RT deixa de ser só custo e vira um sócio técnico que traz serviço e cliente:

  • ficha de perfuração padrão, com fotos georreferenciadas e perfil litológico e construtivo;

  • suporte técnico, visitas técnicas e geólogo na região quando o poço pede;

  • ART dos poços que você perfura;

  • outorga, dispensa, teste de bombeamento, laudo e análise desses poços, em todo o Brasil;

  • possibilidade de ser contratado pela PAAS para perfurar os poços que ela vende na sua região;

  • remuneração quando você indica cliente de licenciamento.

Em uma frase: "Você perfura, a gente cuida do resto." Veja como funciona a parceria para perfuradores de poços.

Perguntas frequentes

O que diz a DN 59 do CONFEA?

A Decisão Normativa 59/1997 é a norma do CONFEA para empresas de poço tubular. Ela exige registro no CREA e um RT geólogo ou engenheiro de minas. Outro profissional só assume com o currículo aprovado pela Câmara de Geologia e Minas.

Perfuradora precisa de registro no CREA?

Sim. Pelo art. 59 da Lei 5.194/1966, a empresa só pode iniciar as atividades depois do registro no CREA e do registro dos profissionais do quadro técnico. A prova formal é a certidão de registro e quitação de pessoa jurídica.

Engenheiro civil pode ser responsável técnico de perfuradora?

Não de forma automática, porque a Resolução CONFEA 218/1973 não dá a ele atribuição expressa para captação de água subterrânea. Pela DN 59/1997, item 2.1, ele só assume com o currículo aprovado pela Câmara de Geologia e Minas.

MEI poceiro precisa de responsável técnico?

Precisa. A ocupação de poceiro está na lista do MEI, mas ser MEI não dispensa o registro no CREA nem o RT da DN 59/1997. A exceção do manual do CREA-PR (poço de até 4 polegadas, sem perfuratriz rotopneumática e sem bomba submersa) ainda exige ART de um profissional.

Qual a multa para perfuradora sem responsável técnico?

Em 2026, a empresa em exercício ilegal pode levar multa de R$ 1.432,17 a R$ 8.593,03 (Lei 5.194, art. 73, alínea e; Decisão PL-0449/2025 do CONFEA). O profissional que empresta o nome leva de R$ 1.432,17 a R$ 2.864,34. Na reincidência, a multa dobra.

Além do CREA, a perfuradora precisa de cadastro no estado?

Sim. A Resolução CNRH 15/2001 (art. 9º) manda a empresa que perfura poço tubular profundo se cadastrar nos CREAs e nos órgãos estaduais de recursos hídricos, com informações técnicas semestrais. RS, PR, DF, BA e MA têm cadastro próprio; nos demais estados, confirme no órgão estadual.

Resumo: a perfuradora precisa de RT?

Sim. Toda empresa de perfuração de poço, inclusive o MEI, precisa de registro no CREA e de um RT habilitado, em regra geólogo ou engenheiro de minas, com ART de cada poço. RT de gaveta expõe empresa e profissional à multa e deixa o cliente sem os documentos da outorga.

Quer regularizar a sua perfuradora? Chame no WhatsApp e conte o seu estado e quantos poços você perfura por mês que o nosso geólogo explica como funciona o RT Brasil da PAAS e o que falta para você ficar em dia com o CREA.

Sobre o autor

Chert Bobsin, geólogo CREA-RS 204.398, cofundador da PAAS e criador do HIDROPAAS

Chert Bobsin é geólogo formado pela UNISINOS, com registro no CREA-RS nº 204.398. É cofundador e CEO da PAAS Poços Artesianos e Água Subterrânea e criador do HIDROPAAS, o sistema de monitoramento de poços da PAAS.

Trabalha com perfuração de poços desde os 15 anos. A PAAS atua desde 1985, com geólogo responsável em cada projeto, e conduz perfuração, outorga e licenciamento de poços em todo o Brasil. Conheça a trajetória · LinkedIn.

 
 
 

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