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Condicionante da outorga não cumprida: o que acontece (SIOUT RS)

Foto do escritor: Chert Bobsin
Chert Bobsin
há 2 dias
8 min de leitura

Condicionante da outorga não cumprida suspende a portaria. Perguntamos ao próprio DRHS, que emite as outorgas no Rio Grande do Sul, e a resposta foi clara: a outorga fica suspensa, perde a validade e é preciso abrir um novo cadastro no SIOUT. Se nada for feito, o poço passa a ser irregular e fica sujeito a multa, lacre e tamponamento. No SIOUT, o status aparece como "Portaria suspensa por não atendimento a condicionante".

O risco não para na papelada. Poço irregular leva multa que pode passar de R$ 14 mil, lacre e até tamponamento. Se a água vai para outras pessoas, a Vigilância Sanitária pode interditar o estabelecimento. E se alguém passar mal, você fica sem prova de que a água estava no padrão.

Poço artesiano com laje, tampa, hidrômetro e cercamento, itens exigidos como condicionantes da outorga no SIOUT RS

O que são condicionantes da outorga

A outorga é a autorização do Estado para você retirar água do poço. No RS, ela sai como uma portaria do Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento (DRHS), da SEMA, e fica registrada no SIOUT. Essa portaria não é só um "sim". Ela traz condições que você precisa cumprir enquanto usa o poço: são as condicionantes.

Algumas são itens físicos do poço. Outras são documentos para entregar ao DRHS num prazo, ou todo ano. Muita gente guarda a portaria na gaveta e só descobre as condicionantes com a outorga já suspensa.

A própria portaria avisa que pode ser suspensa. O art. 6º das portarias de poço diz que ela "poderá ser suspensa no caso da constatação de outros usos, de conflitos de uso da água ou de informações contraditórias ao que foi declarado no SIOUT." Ou seja: usar a água para uma finalidade que não foi declarada também é problema.

As condicionantes mais comuns nas portarias do RS

Infográfico: condicionantes mais comuns da outorga de poço no RS: estrutura do poço, hidrômetro e tubo de nível, tratamento da água e documentos no prazo

Lemos portarias reais do DRHS, de 2024 e 2026. As condicionantes se repetem. Veja o texto literal.

1. Itens obrigatórios do poço (art. 3º)

Quatro das cinco portarias que lemos (as de uso privado, como condomínio, lavanderia, irrigação e consumo humano) trazem o mesmo art. 3º: "Durante a vigência desta portaria, ressalvadas as exceções previstas pelo DRHS, o poço deve obrigatoriamente ser dotado dos seguintes itens":

  • a) "Tampa e lacre do poço que o proteja de contaminações e acidentes";

  • b) "Laje de proteção sanitária de concreto, com área mínima de 1 m2 e 10 cm de espessura, concêntrica ao tubo de revestimento e com declividade para as bordas";

  • c) "Topo do revestimento saliente no mínimo 30 cm da laje de proteção";

  • d) "Hidrômetro" (o medidor que registra quanta água sai do poço; veja hidrômetro no poço é obrigatório?);

  • e) "Tubo auxiliar para medição de níveis" (um tubo fino, ao lado do tubo da bomba, por onde se mede a profundidade da água);

  • f) "Cercamento com área mínima de 4 m2";

  • g) "Sistema de tratamento, quando a água se destinar ao consumo humano, abastecimento público ou comunitário."

Atenção: o "lacre" do item a) é a vedação da tampa, que você mesmo instala. Não é o lacre de fiscalização aplicado ao poço irregular.

2. Extratos das contas de água da concessionária (art. 5º)

Várias portarias pedem cópias das contas de água da concessionária, a companhia que abastece pela rede pública. O prazo muda de uma portaria para outra. Em uma portaria de condomínio, o texto é: "Anualmente deverão ser apresentados a este departamento os Extratos das Contas Mensais de Água da Concessionária." Em outra, para uma lavanderia: "No prazo máximo de 120 dias deverão ser apresentados a este departamento os Extratos das Contas Mensais de Água da Concessionária." Entrega anual é fácil de esquecer.

3. Documento da Secretaria da Saúde em 120 dias (art. 5º)

Quando uma das finalidades é o consumo humano, a portaria costuma trazer: "No prazo máximo de 120 dias deverá ser apresentado, a este Departamento, o documento de Cadastro/Autorização emitido pela Secretaria Municipal da Saúde." É a que mais pega condomínios, empresas, escolas e hotéis, porque depende de outro órgão. Explicamos o passo a passo em condicionante da autorização da Secretaria da Saúde em 120 dias.

4. Outras exigências com prazo

Portarias de abastecimento público trazem outras. Exemplo real: "No prazo máximo de 6 meses deverá ser apresentado a este departamento Licença do órgão ambiental competente, sob pena de revogação desta portaria." Leia a sua portaria inteira: cada uma pode ter exigências diferentes.

O que o DRHS diz: a outorga é suspensa e perde a validade

Perguntamos ao próprio DRHS, em setembro de 2026, o que acontece quando a condicionante não é cumprida. A resposta:

  • a outorga é suspensa;

  • a portaria perde a validade;

  • o usuário precisa entrar com um novo cadastro no SIOUT;

  • se nada for feito, o poço fica irregular e sujeito a multa.

No SIOUT, a situação aparece como "Portaria suspensa por não atendimento a condicionante". É voltar à estaca zero: novo processo, nova análise, nova espera, e o poço sem outorga válida enquanto isso. Se o seu poço já está nessa situação, veja também como cadastrar o poço e pedir outorga no SIOUT.

O que acontece se a condicionante não for cumprida: a escada de consequências

Infográfico: escada de consequências do poço irregular no RS: notificação, auto de infração, lacre, tamponamento e Ministério Público

Com a outorga suspensa e nada resolvido, o poço vira alvo da fiscalização. O roteiro do Ministério Público do RS, feito com o DRHS e a CORSAN (Termo de Cooperação nº 07/2023), descreve a sequência:

  1. Notificação do DRHS: você recebe um prazo para regularizar, contado da ciência (carta com aviso de recebimento, e-mail ou aplicativo de mensagens).

  2. Auto de infração: se o prazo vence e a fiscalização confirma o poço no local, o usuário é autuado.

  3. Lacre: depois do auto, vem nova notificação, e o poço pode ser lacrado até a regularização. O roteiro prevê que o lacre pode ser aplicado assim que termina o prazo dado pelo DRHS.

  4. Tamponamento: se ainda assim não houver regularização, o usuário é autuado de novo e o poço deve ser obrigatoriamente tamponado, isto é, fechado de forma definitiva. Entenda o processo em tamponamento de poço artesiano.

  5. Ministério Público: sem regularização depois das notificações e autos, o caso vai para o Ministério Público do RS.

Pelo mesmo roteiro, as sanções possíveis são advertência, multa simples, lacre temporário do poço e embargo definitivo com tamponamento. Há dois prazos que você precisa conhecer:

  • Defesa em até 20 dias: a defesa contra o auto de infração é protocolada pelo sistema SOL, no prazo de até 20 dias da ciência do auto.

  • Desconto de 50%: quem paga a multa em até 10 dias úteis da primeira notificação do auto pode ter 50% de desconto (art. 126-I do Decreto 55.374/2020, citado no roteiro).

Quanto é a multa no RS

O Decreto Estadual 55.374/2020 prevê multas de 250 a 2.500 UPF-RS (arts. 109 e 110). Para quem não regulariza ou não tampona o poço no prazo dado pela autoridade ambiental, a multa é de 500 UPF-RS por poço (art. 113), o que passa de R$ 14 mil em 2026.

Se a água é para consumo humano: a Vigilância Sanitária também age

Se o poço abastece outras pessoas (condomínio, empresa, escola, hotel), há um segundo fiscal: a Vigilância Sanitária. A Portaria GM/MS nº 888/2021, no art. 46, manda aplicar a Lei 6.437/1977 a quem não cumpre as regras da água. Essa lei, no art. 10, XXIX, prevê advertência, interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento, cancelamento do alvará e multa. As multas vão de R$ 2.000 a R$ 75.000 (leve), de R$ 75.000 a R$ 200.000 (grave) e de R$ 200.000 a R$ 1.500.000 (gravíssima), em dobro na reincidência. Veja como isso funciona em multa e interdição da Vigilância Sanitária por água de poço.

A Portaria 888 aplica também o Código de Defesa do Consumidor e ressalva as sanções civis e penais. Se alguém adoecer e não houver laudos, registro do cloro e responsável técnico, não há como provar que a água estava no padrão. Saiba o que é exigido em água de poço para consumo coletivo: o que a Vigilância exige.

Como consultar as condicionantes da sua portaria no SIOUT

  1. Pegue a sua portaria de outorga (o PDF emitido pelo DRHS). As condicionantes ficam nos artigos depois do quadro de vazão, em geral do art. 3º ao art. 5º.

  2. Acesse a consulta pública do SIOUT em siout.rs.gov.br/consulta e localize o ato do seu poço.

  3. Confira o status. Se aparecer "Portaria suspensa por não atendimento a condicionante", a outorga já não vale e é preciso agir.

  4. Anote cada prazo. A portaria entra em vigor na data da publicação: conte os prazos a partir dela. Veja quais são únicos (120 dias, 6 meses) e quais se repetem (anualmente).

  5. Confira o poço no local: laje, tampa, topo do tubo acima da laje, hidrômetro, tubo de nível, cercamento e, se a água é para consumo humano, o tratamento.

Não tem a portaria em mãos ou não entende o que ela pede? Não espere a notificação chegar.

Equipe da PAAS Poços Artesianos, com geólogo responsável por outorga e condicionantes no SIOUT

Como a PAAS resolve: PAAS Sentinela

A PAAS lê a sua portaria, lista cada condicionante com o prazo e cuida de tudo: adequação do poço (laje, tampa, hidrômetro, tubo de nível e cercamento), entrega dos documentos no SIOUT e, se a outorga já foi suspensa, o novo cadastro. Para quem fornece água a outras pessoas, o PAAS Sentinela inclui ainda instalação da cloração, limpeza e desinfecção do poço e do reservatório, coleta e análises, responsável técnico com ART ou AFT, plano de amostragem, pedido de autorização na Secretaria da Saúde (veja o passo a passo da autorização) e os relatórios à Vigilância. O HIDROPAAS, sistema de monitoramento criado pela PAAS, mede automaticamente cloro residual, turbidez e pH, entre outros parâmetros exigidos pela Portaria 888, além de nível e vazão do poço, e guarda o histórico que comprova o controle. Ele complementa, e não substitui, as análises do plano de amostragem.

Perguntas frequentes

O que acontece se eu não cumprir a condicionante da outorga?

Segundo o DRHS, a outorga é suspensa, perde a validade e é preciso abrir novo cadastro no SIOUT. Se nada for feito, o poço fica irregular e sujeito a multa, lacre e tamponamento.

O que significa "Portaria suspensa por não atendimento a condicionante"?

É o status do SIOUT da outorga que deixou de valer porque uma condicionante não foi atendida. O poço fica sem outorga válida.

Quais são as condicionantes mais comuns da outorga de poço?

Tampa e lacre, laje de proteção, topo do tubo 30 cm acima da laje, hidrômetro, tubo para medir nível, cercamento e tratamento da água para consumo humano. Além disso, entrega de extratos das contas da concessionária e, para consumo humano, o documento da Secretaria da Saúde em 120 dias.

Posso recorrer da multa?

Sim. Pelo roteiro do MPRS, a defesa é protocolada no sistema SOL em até 20 dias da ciência do auto de infração. Quem opta por pagar em até 10 dias úteis da primeira notificação pode ter 50% de desconto.

A Vigilância Sanitária também pode me multar?

Se a água do poço é fornecida a outras pessoas, sim. A Lei 6.437/1977 prevê interdição do estabelecimento, cancelamento do alvará e multa de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, conforme a gravidade.

Perdi o prazo. Ainda dá para resolver?

Dá. Regularizar no SIOUT antes da notificação evita a escada de autos, lacre e tamponamento.

Fontes

Sobre o autor

Chert Bobsin, geólogo CREA-RS 204.398, cofundador da PAAS e criador do HIDROPAAS

Chert Bobsin é geólogo formado pela UNISINOS, com registro no CREA-RS nº 204.398. É cofundador e CEO da PAAS Poços Artesianos e Água Subterrânea e criador do HIDROPAAS, o sistema de monitoramento de poços da PAAS.

Trabalha com perfuração de poços desde os 15 anos. A PAAS atua desde 1985, com geólogo responsável em cada projeto, e conduz perfuração, outorga e licenciamento de poços em todo o Brasil. Conheça a trajetória · LinkedIn.

Sua outorga tem condicionante pendente ou já aparece suspensa no SIOUT? Mande o número da portaria para a PAAS pelo WhatsApp (51) 99289-2188.

 
 
 

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