Diferença entre Outorga DAEE e Licenciamento CETESB para Poço em SP
- Chert Bobsin

- 30 de abr.
- 1 min de leitura
A principal diferença entre outorga DAEE e licenciamento CETESB para poço artesiano em SP é o objetivo de cada processo: a outorga DAEE autoriza o uso da água subterrânea e é necessária para quase todos os poços; o licenciamento CETESB verifica o impacto ambiental da atividade e só é exigido em casos específicos.
Tabela comparativa: DAEE vs CETESB para poço artesiano em SP
• Órgão DAEE: autoriza uso da água subterrânea / CETESB: licencia a atividade ambiental
• Quem precisa DAEE: todo poço com captação acima de 1.500 l/h / CETESB: apenas atividades com potencial poluidor
• Portal DAEE: SiGRH (sigrh.sp.gov.br) / CETESB: SICLAM (licenciamento.cetesb.sp.gov.br)
• Prazo DAEE: 45 a 180 dias / CETESB: 90 a 360 dias
• Custo DAEE: R$ 2.500 a R$ 8.000 total / CETESB: R$ 3.000 a R$ 15.000 (adicional)
• Documento emitido DAEE: Portaria de Outorga / CETESB: Licença de Operação (LO)
Preciso dos dois processos?
Na maioria dos casos, somente a outorga DAEE é necessária. Residências, condomínios, propriedades rurais para irrigação, escolas, comércio em geral: apenas DAEE. Indústrias com potencial poluidor, postos de combustível, mineração, frigoríficos, hospitais: DAEE + CETESB.
E o licenciamento ambiental municipal (prefeitura)?
Além de DAEE e CETESB, alguns municípios paulistas exigem aprovação local para perfuração de poços — especialmente nas áreas urbanas de São Paulo capital, Campinas, Santos e municípios em APAs municipais. A PAAS verifica os requisitos municipais em cada projeto.
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Veja também: Licenciamento de Poço SP | Quanto Custa Outorga SP | Como Tirar Outorga SP




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