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Dispensa de Outorga em Amazonas: Quem Não Precisa Solicitar (Guia IPAAM 2026)

  • Foto do escritor: Chert Bobsin
    Chert Bobsin
  • 23 de ago.
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 9 horas

Tem um poço (ou vai perfurar) no Amazonas e não sabe se precisa de outorga? Este guia explica o limite do IPAAM, quem se enquadra em dispensa e o que continua obrigatório.

O que é dispensa de outorga no Amazonas

No Amazonas, a dispensa de outorga (uso insignificante) é regulada pelo IPAAM — Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, com base na Resolução CERH-AM nº 02/2016. Captações de pequeno volume para uso doméstico rural são consideradas insignificantes.

⚠️ Atenção: dispensa de outorga NÃO é "não fazer nada". Significa apenas que você não precisa do instrumento de outorga — o trabalho técnico (perfil do poço, ART do geólogo CREA, análise de potabilidade e o cadastro/certidão no órgão) continua obrigatório. Sem isso, o poço é irregular e sujeito a multa, embargo e crime ambiental (Lei 9.605/98).

👷 Importante: só um responsável técnico habilitado pode fazer a regularização. O perfil do poço, a ART, o laudo e o protocolo no órgão só podem ser conduzidos por um geólogo ou engenheiro de minas com registro no CREA — ou por uma empresa que tenha esse responsável técnico. Não é um serviço que o proprietário faz sozinho. Na PAAS, o responsável técnico é o geólogo Chert Bobsin (CREA-RS 204.398).

Quem tem direito à dispensa no Amazonas

No AM, seu poço provavelmente se enquadra em dispensa se:

  • A captação é de até 5 m³/dia por domicílio, para uso doméstico de pequenos núcleos populacionais rurais

  • Havendo mais de um ponto do mesmo empreendedor no mesmo aquífero, a soma não pode ultrapassar 5 m³/dia

Quem precisa de outorga no Amazonas

  • Consumo acima de 5 m³/dia por domicílio

  • Usos comerciais, industriais, irrigação ou abastecimento coletivo

O que continua obrigatório mesmo dispensado

  • ART do responsável técnico (geólogo CREA)

  • Análise de potabilidade da água (Portaria GM/MS 888/2021)

  • Cadastro/registro no órgão: requerimento de Dispensa ao IPAAM + cadastro no CNARH-40

  • Autorização de perfuração, quando o poço ainda será feito

Como a PAAS regulariza seu poço no Amazonas (passo a passo)

  1. Diagnóstico: confirmamos se o seu caso é dispensa ou outorga no Amazonas

  2. Estudo técnico: perfil do poço, vazão e documentação

  3. ART do geólogo (CREA) + análise de potabilidade da água

  4. Protocolo no IPAAM e obtenção da certidão/registro

  5. Acompanhamento até a regularização completa

Perguntas frequentes

A dispensa é automática? Não. Mesmo dispensado da outorga, é preciso protocolar o cadastro/declaração no órgão gestor. Sem isso o poço fica irregular.

O IPAAM exige análise da água? Sim — para a dispensa é exigido o preenchimento do CNARH-40 e, em geral, laudos físico-químico e bacteriológico da água do poço.

Poço antigo dá para regularizar? Sim — a maioria dos casos é de poço já existente. A PAAS cuida de todo o processo.

Regularize seu poço no Amazonas com quem entende

A PAAS faz a regularização do seu poço no Amazonas com geólogo responsável (CREA), do diagnóstico ao protocolo no IPAAM. Fale com nosso geólogo no WhatsApp (51) 99289-2188.

 
 
 

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