Dispensa de Outorga em Ceará: Quem Não Precisa Solicitar (Guia SRH/COGERH 2026)
- Chert Bobsin

- 23 de ago.
- 2 min de leitura
Atualizado: há 15 horas
No Ceará, a dispensa de outorga é bem restrita. Este guia mostra exatamente quem se enquadra, quem precisa de outorga e como regularizar seu poço.
⚠️ No Ceará, a dispensa vale SÓ para abastecimento humano de pequenos núcleos rurais dispersos — não para todo poço doméstico ou comercial.
O que é dispensa de outorga no Ceará
No Ceará, a outorga é concedida pela SRH (Secretaria dos Recursos Hídricos), com gestão da COGERH. A hipótese de dispensa é definida pelo Decreto nº 32.322/2017 e é limitada a um caso específico.
⚠️ Atenção: dispensa de outorga NÃO é "não fazer nada". Significa apenas que você não precisa do instrumento de outorga — o trabalho técnico (perfil do poço, ART do geólogo CREA, análise de potabilidade e o cadastro/certidão no órgão) continua obrigatório. Sem isso, o poço é irregular e sujeito a multa, embargo e crime ambiental (Lei 9.605/98).
👷 Importante: só um responsável técnico habilitado pode fazer a regularização. O perfil do poço, a ART, o laudo e o protocolo no órgão só podem ser conduzidos por um geólogo ou engenheiro de minas com registro no CREA — ou por uma empresa que tenha esse responsável técnico. Não é um serviço que o proprietário faz sozinho. Na PAAS, o responsável técnico é o geólogo Chert Bobsin (CREA-RS 204.398).
Quem tem direito à dispensa no Ceará
No CE, independem de outorga apenas:
Captações de água subterrânea destinadas exclusivamente ao abastecimento humano de pequenos núcleos populacionais dispersos no meio rural, com consumo inferior a 2.000 litros por hora
Quem precisa de outorga no Ceará
Poços domésticos urbanos comuns
Usos industriais, comerciais ou de irrigação
Qualquer uso fora da hipótese de abastecimento humano rural disperso
O que continua obrigatório mesmo dispensado
ART do responsável técnico (geólogo CREA)
Análise de potabilidade da água (Portaria GM/MS 888/2021)
Cadastro/registro no órgão: cadastro/regularização junto à SRH e COGERH
Autorização de perfuração, quando o poço ainda será feito
Como a PAAS regulariza seu poço no Ceará (passo a passo)
Diagnóstico: confirmamos se o seu caso é dispensa ou outorga no Ceará
Estudo técnico: perfil do poço, vazão e documentação
ART do geólogo (CREA) + análise de potabilidade da água
Protocolo no SRH/COGERH e obtenção da certidão/registro
Acompanhamento até a regularização completa
Perguntas frequentes
Meu poço doméstico na cidade é dispensado no CE? Provavelmente não — a dispensa cearense é só para abastecimento humano de núcleos rurais dispersos. Os demais casos exigem outorga. A PAAS faz seu enquadramento.
Poço antigo dá para regularizar? Sim — a maioria dos casos é de poço já existente. A PAAS cuida de todo o processo.
Regularize seu poço no Ceará com quem entende
A PAAS faz a regularização do seu poço no Ceará com geólogo responsável (CREA), do diagnóstico ao protocolo no SRH/COGERH. Fale com nosso geólogo no WhatsApp (51) 99289-2188.
Veja também: Guia nacional de dispensa de outorga por estado




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