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Dispensa de Outorga em Ceará: Quem Não Precisa Solicitar (Guia SRH/COGERH 2026)

  • Foto do escritor: Chert Bobsin
    Chert Bobsin
  • 23 de ago.
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 15 horas

No Ceará, a dispensa de outorga é bem restrita. Este guia mostra exatamente quem se enquadra, quem precisa de outorga e como regularizar seu poço.

⚠️ No Ceará, a dispensa vale SÓ para abastecimento humano de pequenos núcleos rurais dispersos — não para todo poço doméstico ou comercial.

O que é dispensa de outorga no Ceará

No Ceará, a outorga é concedida pela SRH (Secretaria dos Recursos Hídricos), com gestão da COGERH. A hipótese de dispensa é definida pelo Decreto nº 32.322/2017 e é limitada a um caso específico.

⚠️ Atenção: dispensa de outorga NÃO é "não fazer nada". Significa apenas que você não precisa do instrumento de outorga — o trabalho técnico (perfil do poço, ART do geólogo CREA, análise de potabilidade e o cadastro/certidão no órgão) continua obrigatório. Sem isso, o poço é irregular e sujeito a multa, embargo e crime ambiental (Lei 9.605/98).

👷 Importante: só um responsável técnico habilitado pode fazer a regularização. O perfil do poço, a ART, o laudo e o protocolo no órgão só podem ser conduzidos por um geólogo ou engenheiro de minas com registro no CREA — ou por uma empresa que tenha esse responsável técnico. Não é um serviço que o proprietário faz sozinho. Na PAAS, o responsável técnico é o geólogo Chert Bobsin (CREA-RS 204.398).

Quem tem direito à dispensa no Ceará

No CE, independem de outorga apenas:

  • Captações de água subterrânea destinadas exclusivamente ao abastecimento humano de pequenos núcleos populacionais dispersos no meio rural, com consumo inferior a 2.000 litros por hora

Quem precisa de outorga no Ceará

  • Poços domésticos urbanos comuns

  • Usos industriais, comerciais ou de irrigação

  • Qualquer uso fora da hipótese de abastecimento humano rural disperso

O que continua obrigatório mesmo dispensado

  • ART do responsável técnico (geólogo CREA)

  • Análise de potabilidade da água (Portaria GM/MS 888/2021)

  • Cadastro/registro no órgão: cadastro/regularização junto à SRH e COGERH

  • Autorização de perfuração, quando o poço ainda será feito

Como a PAAS regulariza seu poço no Ceará (passo a passo)

  1. Diagnóstico: confirmamos se o seu caso é dispensa ou outorga no Ceará

  2. Estudo técnico: perfil do poço, vazão e documentação

  3. ART do geólogo (CREA) + análise de potabilidade da água

  4. Protocolo no SRH/COGERH e obtenção da certidão/registro

  5. Acompanhamento até a regularização completa

Perguntas frequentes

Meu poço doméstico na cidade é dispensado no CE? Provavelmente não — a dispensa cearense é só para abastecimento humano de núcleos rurais dispersos. Os demais casos exigem outorga. A PAAS faz seu enquadramento.

Poço antigo dá para regularizar? Sim — a maioria dos casos é de poço já existente. A PAAS cuida de todo o processo.

Regularize seu poço no Ceará com quem entende

A PAAS faz a regularização do seu poço no Ceará com geólogo responsável (CREA), do diagnóstico ao protocolo no SRH/COGERH. Fale com nosso geólogo no WhatsApp (51) 99289-2188.

 
 
 

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