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Dispensa de Outorga em Rio de Janeiro: Quem Não Precisa Solicitar (Guia INEA 2026)

  • Foto do escritor: Chert Bobsin
    Chert Bobsin
  • 23 de ago.
  • 3 min de leitura

Atualizado: há 22 horas

Se você tem (ou vai fazer) um poço no Rio de Janeiro, a dúvida é sempre a mesma: preciso de outorga ou meu caso é dispensado? Neste guia você entende o limite do INEA, quem se enquadra em dispensa, quem precisa de outorga — e o que continua obrigatório de qualquer jeito.

O que é dispensa de outorga no Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, a dispensa de outorga (uso insignificante) é regulada pelo INEA — Instituto Estadual do Ambiente, com base na Resolução INEA nº 63/2012. Captações de água subterrânea de pequeno volume são consideradas insignificantes e ficam dispensadas da outorga formal — mas exigem uma Certidão Ambiental de Uso Insignificante emitida pelo próprio INEA.

⚠️ Atenção: dispensa de outorga NÃO é "não fazer nada". Significa apenas que você não precisa do instrumento de outorga — o trabalho técnico (perfil do poço, ART do geólogo CREA, análise de potabilidade e o cadastro/certidão no órgão) continua obrigatório. Sem isso, o poço é irregular e sujeito a multa, embargo e crime ambiental (Lei 9.605/98).

👷 Importante: só um responsável técnico habilitado pode fazer a regularização. O perfil do poço, a ART, o laudo e o protocolo no órgão só podem ser conduzidos por um geólogo ou engenheiro de minas com registro no CREA — ou por uma empresa que tenha esse responsável técnico. Não é um serviço que o proprietário faz sozinho. Na PAAS, o responsável técnico é o geólogo Chert Bobsin (CREA-RS 204.398).

Quem tem direito à dispensa no Rio de Janeiro

No RJ, seu poço provavelmente se enquadra em dispensa de outorga se:

  • A captação é de até 5.000 litros por dia (5 m³/dia), somando todos os pontos de captação do mesmo usuário

  • Para uso rural com finalidade agrícola, o limite sobe para até 34.560 litros por dia

  • Você instala hidrômetro e envia as medições anuais ao INEA (até 31 de janeiro)

Quem precisa de outorga no Rio de Janeiro

  • Consumo acima de 5.000 L/dia (ou acima de 34.560 L/dia no uso rural agrícola)

  • Usos comerciais, industriais ou coletivos de maior porte

O que continua obrigatório mesmo dispensado

  • ART do responsável técnico (geólogo CREA)

  • Análise de potabilidade da água (Portaria GM/MS 888/2021)

  • Cadastro/registro no órgão: Certidão Ambiental de Uso Insignificante (INEA)

  • Autorização de perfuração, quando o poço ainda será feito

Como a PAAS regulariza seu poço no Rio de Janeiro (passo a passo)

  1. Diagnóstico: confirmamos se o seu caso é dispensa ou outorga no Rio de Janeiro

  2. Estudo técnico: perfil do poço, vazão e documentação

  3. ART do geólogo (CREA) + análise de potabilidade da água

  4. Protocolo no INEA e obtenção da certidão/registro

  5. Acompanhamento até a regularização completa

Perguntas frequentes

A dispensa é automática? Não. Mesmo dispensado da outorga, você precisa obter a Certidão Ambiental de Uso Insignificante junto ao INEA.

Preciso de hidrômetro no poço? Sim. O INEA exige a instalação de hidrômetro e o envio das medições anuais até 31 de janeiro.

Poço antigo dá para regularizar? Sim — a maioria dos casos é de poço já existente. A PAAS cuida de todo o processo, do diagnóstico ao protocolo.

Regularize seu poço no Rio de Janeiro com quem entende

A PAAS faz a regularização do seu poço no Rio de Janeiro com geólogo responsável (CREA), do diagnóstico ao protocolo no INEA. Fale com nosso geólogo no WhatsApp (51) 99289-2188.

 
 
 

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