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Dispensa de Outorga em Tocantins: Quem Não Precisa Solicitar (Guia NATURATINS 2026)

  • Foto do escritor: Chert Bobsin
    Chert Bobsin
  • 23 de ago.
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 18 horas

No Tocantins, poços de menor porte podem ser regularizados via Declaração de Uso Insignificante (DUI). Veja o limite do NATURATINS e o passo a passo.

O que é dispensa de outorga no Tocantins

No Tocantins, o uso insignificante é regulado pelo NATURATINS — Instituto Natureza do Tocantins, com base na Lei nº 1.307/2002 e no Decreto nº 2.432/2005, e formalizado por meio da Declaração de Uso Insignificante (DUI).

⚠️ Atenção: dispensa de outorga NÃO é "não fazer nada". Significa apenas que você não precisa do instrumento de outorga — o trabalho técnico (perfil do poço, ART do geólogo CREA, análise de potabilidade e o cadastro/certidão no órgão) continua obrigatório. Sem isso, o poço é irregular e sujeito a multa, embargo e crime ambiental (Lei 9.605/98).

👷 Importante: só um responsável técnico habilitado pode fazer a regularização. O perfil do poço, a ART, o laudo e o protocolo no órgão só podem ser conduzidos por um geólogo ou engenheiro de minas com registro no CREA — ou por uma empresa que tenha esse responsável técnico. Não é um serviço que o proprietário faz sozinho. Na PAAS, o responsável técnico é o geólogo Chert Bobsin (CREA-RS 204.398).

Quem tem direito à dispensa no Tocantins

No TO, seu poço provavelmente se enquadra em dispensa (DUI) se:

  • A captação é de até 21,6 m³/dia

  • Antes de perfurar, você obtém a anuência prévia de perfuração (válida por 180 dias)

Quem precisa de outorga no Tocantins

  • Consumo acima de 21,6 m³/dia

  • Usos de maior porte que exijam Outorga de Direito de Uso

O que continua obrigatório mesmo dispensado

  • ART do responsável técnico (geólogo CREA)

  • Análise de potabilidade da água (Portaria GM/MS 888/2021)

  • Cadastro/registro no órgão: Declaração de Uso Insignificante (DUI) + anuência prévia de perfuração

  • Autorização de perfuração, quando o poço ainda será feito

Como a PAAS regulariza seu poço no Tocantins (passo a passo)

  1. Diagnóstico: confirmamos se o seu caso é dispensa ou outorga no Tocantins

  2. Estudo técnico: perfil do poço, vazão e documentação

  3. ART do geólogo (CREA) + análise de potabilidade da água

  4. Protocolo no NATURATINS e obtenção da certidão/registro

  5. Acompanhamento até a regularização completa

Perguntas frequentes

Preciso da DUI mesmo sendo insignificante? Sim — no TO o uso insignificante é formalizado pela Declaração de Uso Insignificante (DUI), além da anuência de perfuração.

Poço antigo dá para regularizar? Sim — a maioria dos casos é de poço já existente. A PAAS cuida de todo o processo.

Regularize seu poço no Tocantins com quem entende

A PAAS faz a regularização do seu poço no Tocantins com geólogo responsável (CREA), do diagnóstico ao protocolo no NATURATINS. Fale com nosso geólogo no WhatsApp (51) 99289-2188.

 
 
 

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