Dispensa de Outorga no Espírito Santo: Como Funciona (Guia AGERH 2026)
- Chert Bobsin

- 23 de ago.
- 2 min de leitura
Atualizado: há 9 horas
No Espírito Santo, o conceito de dispensa funciona diferente do resto do Brasil. Este guia explica o limite da AGERH e o que você precisa fazer.
⚠️ No Espírito Santo não existe 'uso insignificante' para água subterrânea — abaixo do limite você faz cadastro no CEAS, que NÃO é uma certidão de dispensa.
O que é dispensa de outorga no Espírito Santo
No Espírito Santo, a gestão é da AGERH — Agência Estadual de Recursos Hídricos. A outorga é exigida a partir de determinada vazão; abaixo dela, o uso é apenas cadastrado no CEAS.
⚠️ Atenção: dispensa de outorga NÃO é "não fazer nada". Significa apenas que você não precisa do instrumento de outorga — o trabalho técnico (perfil do poço, ART do geólogo CREA, análise de potabilidade e o cadastro/certidão no órgão) continua obrigatório. Sem isso, o poço é irregular e sujeito a multa, embargo e crime ambiental (Lei 9.605/98).
👷 Importante: só um responsável técnico habilitado pode fazer a regularização. O perfil do poço, a ART, o laudo e o protocolo no órgão só podem ser conduzidos por um geólogo ou engenheiro de minas com registro no CREA — ou por uma empresa que tenha esse responsável técnico. Não é um serviço que o proprietário faz sozinho. Na PAAS, o responsável técnico é o geólogo Chert Bobsin (CREA-RS 204.398).
Como funciona no Espírito Santo
No ES, o enquadramento da água subterrânea é assim:
Captação abaixo de 13 L/s (cerca de 46,8 m³/h): não exige outorga, mas deve ser cadastrada no CEAS — Cadastro Estadual de Usuários de Águas Subterrâneas
A soma das vazões dos poços do mesmo usuário conta para esse limite
Quem precisa de outorga no Espírito Santo
Captação a partir de 13 L/s (cerca de 46,8 m³/h)
Usos de maior porte
O que continua obrigatório mesmo dispensado
ART do responsável técnico (geólogo CREA)
Análise de potabilidade da água (Portaria GM/MS 888/2021)
Cadastro/registro no órgão: cadastro no CEAS (AGERH)
Autorização de perfuração, quando o poço ainda será feito
Como a PAAS regulariza seu poço no Espírito Santo (passo a passo)
Diagnóstico: confirmamos se o seu caso é dispensa ou outorga no Espírito Santo
Estudo técnico: perfil do poço, vazão e documentação
ART do geólogo (CREA) + análise de potabilidade da água
Protocolo no AGERH e obtenção da certidão/outorga
Acompanhamento até a regularização completa
Perguntas frequentes
O cadastro CEAS é uma dispensa de outorga? Não. A própria AGERH afirma que a Declaração/CEAS não equivale a Certidão de Dispensa. Ainda assim, o cadastro é obrigatório — e a PAAS cuida disso pra você.
Poço antigo dá para regularizar? Sim — a maioria dos casos é de poço já existente. A PAAS cuida de todo o processo.
Regularize seu poço no Espírito Santo com quem entende
A PAAS faz a regularização do seu poço no Espírito Santo com geólogo responsável (CREA), do diagnóstico ao protocolo no AGERH. Fale com nosso geólogo no WhatsApp (51) 99289-2188.
Veja também: Guia nacional de dispensa de outorga por estado




Comentários