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Dispensa de Outorga no Espírito Santo: Como Funciona (Guia AGERH 2026)

  • Foto do escritor: Chert Bobsin
    Chert Bobsin
  • 23 de ago.
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 9 horas

No Espírito Santo, o conceito de dispensa funciona diferente do resto do Brasil. Este guia explica o limite da AGERH e o que você precisa fazer.

⚠️ No Espírito Santo não existe 'uso insignificante' para água subterrânea — abaixo do limite você faz cadastro no CEAS, que NÃO é uma certidão de dispensa.

O que é dispensa de outorga no Espírito Santo

No Espírito Santo, a gestão é da AGERH — Agência Estadual de Recursos Hídricos. A outorga é exigida a partir de determinada vazão; abaixo dela, o uso é apenas cadastrado no CEAS.

⚠️ Atenção: dispensa de outorga NÃO é "não fazer nada". Significa apenas que você não precisa do instrumento de outorga — o trabalho técnico (perfil do poço, ART do geólogo CREA, análise de potabilidade e o cadastro/certidão no órgão) continua obrigatório. Sem isso, o poço é irregular e sujeito a multa, embargo e crime ambiental (Lei 9.605/98).

👷 Importante: só um responsável técnico habilitado pode fazer a regularização. O perfil do poço, a ART, o laudo e o protocolo no órgão só podem ser conduzidos por um geólogo ou engenheiro de minas com registro no CREA — ou por uma empresa que tenha esse responsável técnico. Não é um serviço que o proprietário faz sozinho. Na PAAS, o responsável técnico é o geólogo Chert Bobsin (CREA-RS 204.398).

Como funciona no Espírito Santo

No ES, o enquadramento da água subterrânea é assim:

  • Captação abaixo de 13 L/s (cerca de 46,8 m³/h): não exige outorga, mas deve ser cadastrada no CEAS — Cadastro Estadual de Usuários de Águas Subterrâneas

  • A soma das vazões dos poços do mesmo usuário conta para esse limite

Quem precisa de outorga no Espírito Santo

  • Captação a partir de 13 L/s (cerca de 46,8 m³/h)

  • Usos de maior porte

O que continua obrigatório mesmo dispensado

  • ART do responsável técnico (geólogo CREA)

  • Análise de potabilidade da água (Portaria GM/MS 888/2021)

  • Cadastro/registro no órgão: cadastro no CEAS (AGERH)

  • Autorização de perfuração, quando o poço ainda será feito

Como a PAAS regulariza seu poço no Espírito Santo (passo a passo)

  1. Diagnóstico: confirmamos se o seu caso é dispensa ou outorga no Espírito Santo

  2. Estudo técnico: perfil do poço, vazão e documentação

  3. ART do geólogo (CREA) + análise de potabilidade da água

  4. Protocolo no AGERH e obtenção da certidão/outorga

  5. Acompanhamento até a regularização completa

Perguntas frequentes

O cadastro CEAS é uma dispensa de outorga? Não. A própria AGERH afirma que a Declaração/CEAS não equivale a Certidão de Dispensa. Ainda assim, o cadastro é obrigatório — e a PAAS cuida disso pra você.

Poço antigo dá para regularizar? Sim — a maioria dos casos é de poço já existente. A PAAS cuida de todo o processo.

Regularize seu poço no Espírito Santo com quem entende

A PAAS faz a regularização do seu poço no Espírito Santo com geólogo responsável (CREA), do diagnóstico ao protocolo no AGERH. Fale com nosso geólogo no WhatsApp (51) 99289-2188.

 
 
 

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