Outorga de Poço Artesiano em MS: Passo a Passo no IMASUL e Siriema (2026)

Atualizado: 30 de set.
A outorga de poço artesiano em Mato Grosso do Sul é pedida ao IMASUL, 100% online, pelo sistema Siriema. Primeiro você declara o poço no cadastro estadual (CEURH). Até 600 m³ por mês, em zona rural ou em cidade sem rede pública, o poço é uso insignificante e recebe um certificado. Acima disso, o caminho é a outorga, com teste de bombeamento, análise de água e ART. Para casa em cidade com rede pública, o IMASUL não autoriza poço nem dá outorga. A regra está no Manual de Outorga do IMASUL.

Tem um poço em Mato Grosso do Sul e não sabe se precisa de outorga? Mande pelo WhatsApp a cidade, o uso da água e o consumo do poço que o nosso geólogo diz se é outorga ou uso insignificante e o que falta para protocolar no Siriema.
Quem emite a outorga de poço em Mato Grosso do Sul?
É o IMASUL (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul). O Decreto estadual 13.990/2014 dá a ele a emissão e a fiscalização das outorgas. Toda a água subterrânea do estado é de domínio estadual, então o poço não vai para a ANA.
O pedido é feito só pela internet, no Siriema (Sistema Imasul de Registro e Informações Estratégicas de Meio Ambiente). Dentro dele fica o CEURH, o Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos, por onde todo poço entra no sistema.
O documento que guia tudo é o Manual de Outorga do IMASUL, 2ª versão, de março de 2022, adotado pela Resolução SEMAGRO nº 774/2022. As portarias emitidas em 2025 ainda citam essa versão. Não encontramos versão mais nova, mas confira no site do IMASUL antes de protocolar.
A lógica é a mesma dos outros estados, e o caminho geral está no nosso guia de como fazer a outorga do poço artesiano.
Meu poço precisa de outorga ou é uso insignificante?
Depende do volume e de onde o poço está. Pela Resolução CERH/MS nº 40/2016, com a redação da Resolução nº 64/2020, é uso insignificante o poço tubular em zona rural, ou em zona urbana sem rede pública, que capta até 600 m³ por mês. Acima disso, o poço precisa de outorga.
Situação do poço | O que vale no IMASUL | Base |
Rural, até 600 m³/mês | Uso insignificante: Certificado de Uso Insignificante | Res. CERH/MS 40/2016, art. 3º, I |
Urbano sem rede pública, até 600 m³/mês | Uso insignificante; avisar o IMASUL quando a rede chegar | Res. CERH/MS 40/2016, art. 3º, § 4º |
Acima de 600 m³/mês | Outorga de direito de uso | Manual de Outorga, item 2.3 |
Casa em área urbana com rede pública | Não se autoriza perfuração nem se dá outorga | Manual de Outorga, item 6.3 |
Três detalhes mudam o enquadramento:
Vários poços no mesmo imóvel: o IMASUL soma as vazões de todos os poços do usuário na propriedade (art. 3º, § 2º).
Também são insignificantes: poço manual (cacimba), pequenos núcleos rurais de até 51 domicílios ou 400 habitantes e captações coletivas de assentamentos, terras indígenas e quilombolas.
Condomínio, comércio ou hotel com rede pública: o manual só aceita o poço para uso que não seja consumo humano; no condomínio, ainda só para uso coletivo.
Insignificante não é "sem papel". O Certificado de Uso Insignificante sai depois da validação técnica, vale 10 anos e tem o mesmo efeito jurídico da outorga (art. 4º da resolução). E a perfuração continua dependendo de autorização. Veja todos os casos no guia de dispensa de outorga em Mato Grosso do Sul.
Como é o passo a passo da outorga no Siriema?
São duas etapas no mesmo sistema: primeiro a declaração do poço no CEURH, depois o pedido no Módulo de Outorga. O resultado da declaração é que diz se você segue para a outorga ou para o certificado de uso insignificante.
Acesse o Siriema: em siriema.imasul.ms.gov.br, entre com CPF ou CNPJ e senha. Quem ainda não tem conta usa o link de novo usuário.
Declare o uso no CEURH: uma declaração por ponto de captação, com coordenadas, tipo de interferência (poço) e finalidade. O próprio usuário faz, sem responsável técnico. Atenção: depois de enviada, o tipo de interferência não pode ser mudado.
Veja o resultado: se a declaração sair como "sujeita a outorga", siga para o Módulo de Outorga. Se sair como insignificante, o IMASUL valida e emite o certificado.
Monte o pedido: escolha a modalidade (autorização de perfuração ou outorga de direito de uso), anexe os documentos e pague os emolumentos. Sem todos os anexos e sem o pagamento, o processo é "recusado" e volta para você.
Acompanhe a análise: se faltar algo, o IMASUL abre no máximo 2 ofícios de pendência por processo. Pendência sem resposta em 60 dias cancela o processo automaticamente, e aí é pedido novo e pagamento novo.
Receba a portaria: ela sai com assinatura digital dentro do processo no Siriema. Se o pedido for negado, cabe recurso à Câmara Recursal do IMASUL em até 60 dias.

A autenticidade de uma portaria pode ser conferida no portal de serviços do IMASUL, na opção "Validação de Portaria de Outorga".
Poço novo ou poço que já existe: qual pedido fazer?
Poço novo passa por duas licenças: a autorização de perfuração e, depois da obra, a outorga de direito de uso. Poço que já existe vai direto para a outorga de direito de uso, na modalidade de empreendimento em operação.
A autorização de perfuração é a outorga preventiva do poço. Pelo Decreto 13.990/2014 (arts. 7º e 10), ela vale até 3 anos, pode ser renovada uma única vez e não dá direito de usar a água. O Manual diz que toda perfuração de poço tubular depende dela, "independente do volume captado ou de sua profundidade".
Depois de perfurar, corra. O Manual fala em pedir a outorga de uso em até 90 dias após a conclusão do poço, mas as autorizações de perfuração emitidas em 2025 trazem 60 dias, com base na Resolução SEMADE 21/2015. Vale o prazo escrito na sua autorização; na dúvida, conte 60. Até a outorga sair, o poço fica parado, como explicamos em posso usar o poço enquanto a outorga não sai.
O que cada estado exige antes da obra está no guia de autorização para perfurar poço artesiano por estado.
Quais documentos o Manual de Outorga do IMASUL pede?
O Manual separa os documentos comuns a qualquer pedido dos documentos de cada modalidade. O resumo abaixo segue os itens 5.1, 6.1.2.1 e 6.1.2.2 do Manual de Outorga.
Pedido | O que anexar |
Todos | Matrícula com até 30 dias (ou anuência do dono ou contrato de arrendamento), procuração se houver representante, croqui de acesso, licença ambiental se houver, formulário da finalidade e ART com o número da DURH |
Autorização de perfuração | Avaliação hidrogeológica preliminar, projeto construtivo pela NBR 12.212 e NBR 12.244, perfil previsto, croqui com 2 imagens de satélite, fotos do ponto, ART e registro no CREA da perfuradora |
Poço urbano | Declaração da concessionária de que não há rede ou, se houver, conta de água dos últimos 3 meses |
Outorga de direito de uso | Teste de bombeamento, perfil litológico e construtivo final, análise da água bruta, relatório fotográfico do poço, ART e registro no CREA da perfuradora |
Três exigências da outorga de uso costumam pegar o cliente de surpresa:
Teste de bombeamento: contínuo de 24 horas, com recuperação de no mínimo 4 horas ou até o nível estabilizar, ou escalonado em 4 etapas. Vale teste feito até 5 anos antes. Os detalhes estão no guia do teste de bombeamento para outorga em Mato Grosso do Sul.
Análise de água: de laboratório credenciado no IMASUL, com no máximo 6 meses, cobrindo parâmetros como pH, turbidez, nitrato, ferro, coliformes totais e E. coli. Se o uso for consumo humano, entra cloro residual.
Fotos da estrutura: cavalete, tubo-guia, laje, hidrômetro, horímetro, torneira de coleta, cerca e abrigo.

A estrutura do poço também é regra do Manual (item 6.3): selo sanitário cimentado até pelo menos 20 m, laje de concreto, cerca de 4 × 4 m com 1,80 m de altura e tubo de 19 mm para medir o nível. Poço com a boca rebaixada, abaixo do nível do terreno, tem o pedido recusado.
Quanto tempo vale a outorga e quanto demora para sair?
Na prática, o IMASUL dá 10 anos para consumo humano, dessedentação animal, irrigação e indústria (Manual, Tabela 7). O teto legal é de 35 anos, pelo Decreto 13.990/2014 (art. 10). A autorização de perfuração vale 3 anos.
Não existe prazo legal de análise publicado. O decreto manda analisar por ordem de protocolo (art. 7º, § 5º). O que acelera é entrar com o processo completo: cada ofício de pendência devolve o pedido para você, e o prazo de resposta é de 60 dias.
Sobre custo, os emolumentos são obrigatórios para o processo andar, e o valor é calculado pelo IMASUL conforme o pedido. Não encontramos tabela oficial em reais aberta ao público, então não publicamos valor aqui: o sistema mostra a guia no momento do protocolo.
Para não perder a outorga, a renovação deve ser pedida com pelo menos 120 dias de antecedência (Decreto 13.990/2014, art. 18). O passo a passo está no guia de renovação de outorga em Mato Grosso do Sul pelo Siriema.
O que a outorga obriga depois de emitida?
A portaria não encerra o assunto: ela vem com condicionantes de medição e de relatório. O Decreto 13.990/2014 (art. 12) obriga o outorgado a monitorar a vazão e enviar os dados, e o Manual pede o formulário de monitoramento depois do primeiro ano de outorga.
Nas portarias de outorga de poço que o IMASUL emitiu em 2025, as condicionantes incluem:
monitoramento contínuo de vazão e de nível;
registro mensal do volume captado e dos níveis estático e dinâmico, com uma medição na seca e outra nas chuvas;
relatório anual no mês de aniversário da portaria, com análise de água de laboratório cadastrado;
bombeamento de no máximo 20 horas por dia, regra do Manual;
para consumo humano, cloro residual livre de no mínimo 0,2 mg/L.

Cada portaria tem as suas condicionantes: leia a sua. Quem tem muitos poços, ou poço de vazão alta, costuma automatizar essas leituras. Veja como funciona o monitoramento de poços em Mato Grosso do Sul e o guia do HIDROPAAS sobre o monitoramento de poço exigido na outorga, com sensor de nível e medição de vazão.
Qual a multa por poço sem outorga em MS?
Pelo Decreto estadual 13.990/2014 (art. 25), a multa vai de R$ 100 a R$ 10.000, simples ou diária, conforme a gravidade. O art. 24 lista como infrações usar água sem outorga, perfurar ou operar poço sem autorização, fraudar medições e usar água com outorga vencida.
Se a infração prejudicar o abastecimento público, causar risco à saúde ou dano a terceiros, a multa nunca fica abaixo da metade do máximo (§ 1º).
Na reincidência, a multa é o dobro da anterior (§ 4º).
Além da multa, cabem advertência, suspensão e embargo, com revogação da outorga ou tamponamento do poço.
Como a água subterrânea é do estado, quem autua o poço em MS é o IMASUL, pelo decreto estadual. A Lei federal 9.433/1997 (art. 50, com a redação da Lei 14.066/2020) prevê multa de R$ 100 a R$ 50 milhões por uso sem outorga e serve de referência nacional. Veja o que pode acontecer num caso de fiscalização em poço artesiano irregular: notificação, lacre e multa.
Erros comuns que travam o pedido no IMASUL
A maior parte das pendências não vem da geologia, e sim de documento e de detalhe de cadastro. Os que mais vemos:
Declaração errada no CEURH: o tipo de interferência não pode ser trocado depois de enviado. Errou, precisa de nova declaração.
Matrícula velha: o Manual aceita matrícula de até 30 dias.
Laudo fora do prazo: análise com mais de 6 meses ou de laboratório não credenciado no IMASUL.
Teste antigo ou incompleto: feito há mais de 5 anos, ou com a recuperação cortada antes de 4 horas.
Poço sem estrutura: falta hidrômetro, horímetro ou o tubo de 19 mm para medir o nível.
Vizinho esquecido: há outro poço num raio de 200 m e não houve justificativa nem teste de interferência de 24 horas.
Pendência sem resposta: 60 dias sem responder o ofício cancelam o processo, e os emolumentos são pagos de novo.
Como a PAAS faz a outorga em Mato Grosso do Sul sem ir até o poço?
A PAAS faz a outorga e o licenciamento de poço em todo o Brasil de forma remota, com geólogo responsável (CREA) em cada processo. Em Mato Grosso do Sul, fazemos o enquadramento (outorga ou uso insignificante), o laudo, a ART, o protocolo no Siriema e a resposta às pendências até a portaria.
A perfuração, em Mato Grosso do Sul, fica com uma perfuradora da região com registro no CREA, como o IMASUL exige. O teste de bombeamento pode ser feito por parceiro local ou com o equipamento HIDROPAAS instalado no poço e acompanhado a distância. A PAAS trabalha com água subterrânea desde 1985.
Conheça o serviço de outorga de poço da PAAS.
Perguntas frequentes sobre outorga de poço em MS
Onde encontro o Manual de Outorga do IMASUL?
O Manual está em PDF no site do IMASUL. A versão citada pelas portarias de 2025 é a 2ª, de março de 2022, adotada pela Resolução SEMAGRO nº 774/2022. Confira no site se saiu versão mais nova antes de protocolar.
Como faço o cadastro no Siriema?
Acesse siriema.imasul.ms.gov.br e use o link de novo usuário, com CPF ou CNPJ. Depois declare o poço no CEURH, com coordenadas e finalidade. O cadastro pode ser feito pelo próprio dono, sem responsável técnico.
Poço com até 600 m³ por mês precisa de outorga em MS?
Em zona rural, ou urbana sem rede pública, não: é uso insignificante pela Resolução CERH/MS 40/2016. Mas o poço precisa ser declarado no CEURH e receber o Certificado de Uso Insignificante, que vale 10 anos. A perfuração também depende de autorização.
Posso furar um poço em casa na cidade, em MS?
Se o imóvel residencial urbano tem rede pública de água, não. O Manual de Outorga diz que o IMASUL não autoriza perfuração nem emite outorga nesse caso. Sem rede, o pedido é possível, com a declaração da concessionária.
Quanto tempo vale a outorga de poço em MS?
Em geral, 10 anos para consumo humano, dessedentação, irrigação e indústria, conforme o Manual. O decreto permite até 35 anos. A renovação deve ser pedida com pelo menos 120 dias de antecedência.
Qual a multa por usar poço sem outorga em MS?
De R$ 100 a R$ 10.000 pelo Decreto estadual 13.990/2014, art. 25, com agravantes e o dobro na reincidência. Além da multa, o IMASUL pode embargar e mandar tamponar o poço. A Lei federal 9.433/1997 prevê de R$ 100 a R$ 50 milhões, mas a autuação de poço em MS é do IMASUL.
Resumo: outorga de poço em MS em 5 linhas
Órgão: IMASUL. Sistema: Siriema, com a declaração no CEURH.
Até 600 m³/mês, em zona rural ou urbana sem rede: uso insignificante, com certificado.
Poço novo: autorização de perfuração antes, outorga de uso depois.
Documentos-chave: teste de bombeamento de 24 h, análise de até 6 meses, fotos do poço e ART.
Outorga de 10 anos, renovação com 120 dias de antecedência e multa estadual de R$ 100 a R$ 10.000.
Quer saber em que ponto está o seu caso? Mande pelo WhatsApp a cidade, o uso e o consumo do seu poço em MS que o nosso geólogo diz se é outorga ou uso insignificante e monta o pedido no Siriema para você.
Fontes: Manual de Outorga do IMASUL (2022); Decreto MS 13.990/2014; Resolução CERH/MS 40/2016 (redação da Res. 64/2020, notícia oficial da SEMADESC); Portarias IMASUL nº 7666 e 7845, de 2025; Lei 9.433/1997. Atualizado em setembro de 2026.
Sobre o autor

Chert Bobsin é geólogo formado pela UNISINOS, com registro no CREA-RS nº 204.398. É cofundador e CEO da PAAS Poços Artesianos e Água Subterrânea e criador do HIDROPAAS, o sistema de monitoramento de poços da PAAS.
Trabalha com perfuração de poços desde os 15 anos. A PAAS atua desde 1985, com geólogo responsável em cada projeto, e conduz perfuração, outorga e licenciamento de poços em todo o Brasil. Conheça a trajetória · LinkedIn.




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