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Outorga de Poço Artesiano em MS: Passo a Passo no IMASUL e Siriema (2026)

Foto do escritor: Chert Bobsin
Chert Bobsin
31 de mai.
10 min de leitura

Atualizado: 30 de set.

A outorga de poço artesiano em Mato Grosso do Sul é pedida ao IMASUL, 100% online, pelo sistema Siriema. Primeiro você declara o poço no cadastro estadual (CEURH). Até 600 m³ por mês, em zona rural ou em cidade sem rede pública, o poço é uso insignificante e recebe um certificado. Acima disso, o caminho é a outorga, com teste de bombeamento, análise de água e ART. Para casa em cidade com rede pública, o IMASUL não autoriza poço nem dá outorga. A regra está no Manual de Outorga do IMASUL.

Outorga de poço artesiano em MS pelo IMASUL e Siriema: poço tubular com cavalete e casa de bombas em lavoura de soja

Tem um poço em Mato Grosso do Sul e não sabe se precisa de outorga? Mande pelo WhatsApp a cidade, o uso da água e o consumo do poço que o nosso geólogo diz se é outorga ou uso insignificante e o que falta para protocolar no Siriema.

Quem emite a outorga de poço em Mato Grosso do Sul?

É o IMASUL (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul). O Decreto estadual 13.990/2014 dá a ele a emissão e a fiscalização das outorgas. Toda a água subterrânea do estado é de domínio estadual, então o poço não vai para a ANA.

O pedido é feito só pela internet, no Siriema (Sistema Imasul de Registro e Informações Estratégicas de Meio Ambiente). Dentro dele fica o CEURH, o Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos, por onde todo poço entra no sistema.

O documento que guia tudo é o Manual de Outorga do IMASUL, 2ª versão, de março de 2022, adotado pela Resolução SEMAGRO nº 774/2022. As portarias emitidas em 2025 ainda citam essa versão. Não encontramos versão mais nova, mas confira no site do IMASUL antes de protocolar.

A lógica é a mesma dos outros estados, e o caminho geral está no nosso guia de como fazer a outorga do poço artesiano.

Meu poço precisa de outorga ou é uso insignificante?

Depende do volume e de onde o poço está. Pela Resolução CERH/MS nº 40/2016, com a redação da Resolução nº 64/2020, é uso insignificante o poço tubular em zona rural, ou em zona urbana sem rede pública, que capta até 600 m³ por mês. Acima disso, o poço precisa de outorga.

Situação do poço

O que vale no IMASUL

Base

Rural, até 600 m³/mês

Uso insignificante: Certificado de Uso Insignificante

Res. CERH/MS 40/2016, art. 3º, I

Urbano sem rede pública, até 600 m³/mês

Uso insignificante; avisar o IMASUL quando a rede chegar

Res. CERH/MS 40/2016, art. 3º, § 4º

Acima de 600 m³/mês

Outorga de direito de uso

Manual de Outorga, item 2.3

Casa em área urbana com rede pública

Não se autoriza perfuração nem se dá outorga

Manual de Outorga, item 6.3

Três detalhes mudam o enquadramento:

  • Vários poços no mesmo imóvel: o IMASUL soma as vazões de todos os poços do usuário na propriedade (art. 3º, § 2º).

  • Também são insignificantes: poço manual (cacimba), pequenos núcleos rurais de até 51 domicílios ou 400 habitantes e captações coletivas de assentamentos, terras indígenas e quilombolas.

  • Condomínio, comércio ou hotel com rede pública: o manual só aceita o poço para uso que não seja consumo humano; no condomínio, ainda só para uso coletivo.

Insignificante não é "sem papel". O Certificado de Uso Insignificante sai depois da validação técnica, vale 10 anos e tem o mesmo efeito jurídico da outorga (art. 4º da resolução). E a perfuração continua dependendo de autorização. Veja todos os casos no guia de dispensa de outorga em Mato Grosso do Sul.

Como é o passo a passo da outorga no Siriema?

São duas etapas no mesmo sistema: primeiro a declaração do poço no CEURH, depois o pedido no Módulo de Outorga. O resultado da declaração é que diz se você segue para a outorga ou para o certificado de uso insignificante.

  1. Acesse o Siriema: em siriema.imasul.ms.gov.br, entre com CPF ou CNPJ e senha. Quem ainda não tem conta usa o link de novo usuário.

  2. Declare o uso no CEURH: uma declaração por ponto de captação, com coordenadas, tipo de interferência (poço) e finalidade. O próprio usuário faz, sem responsável técnico. Atenção: depois de enviada, o tipo de interferência não pode ser mudado.

  3. Veja o resultado: se a declaração sair como "sujeita a outorga", siga para o Módulo de Outorga. Se sair como insignificante, o IMASUL valida e emite o certificado.

  4. Monte o pedido: escolha a modalidade (autorização de perfuração ou outorga de direito de uso), anexe os documentos e pague os emolumentos. Sem todos os anexos e sem o pagamento, o processo é "recusado" e volta para você.

  5. Acompanhe a análise: se faltar algo, o IMASUL abre no máximo 2 ofícios de pendência por processo. Pendência sem resposta em 60 dias cancela o processo automaticamente, e aí é pedido novo e pagamento novo.

  6. Receba a portaria: ela sai com assinatura digital dentro do processo no Siriema. Se o pedido for negado, cabe recurso à Câmara Recursal do IMASUL em até 60 dias.

Infográfico: passo a passo da outorga de poço no IMASUL pelo Siriema, do cadastro no CEURH à portaria

A autenticidade de uma portaria pode ser conferida no portal de serviços do IMASUL, na opção "Validação de Portaria de Outorga".

Poço novo ou poço que já existe: qual pedido fazer?

Poço novo passa por duas licenças: a autorização de perfuração e, depois da obra, a outorga de direito de uso. Poço que já existe vai direto para a outorga de direito de uso, na modalidade de empreendimento em operação.

A autorização de perfuração é a outorga preventiva do poço. Pelo Decreto 13.990/2014 (arts. 7º e 10), ela vale até 3 anos, pode ser renovada uma única vez e não dá direito de usar a água. O Manual diz que toda perfuração de poço tubular depende dela, "independente do volume captado ou de sua profundidade".

Depois de perfurar, corra. O Manual fala em pedir a outorga de uso em até 90 dias após a conclusão do poço, mas as autorizações de perfuração emitidas em 2025 trazem 60 dias, com base na Resolução SEMADE 21/2015. Vale o prazo escrito na sua autorização; na dúvida, conte 60. Até a outorga sair, o poço fica parado, como explicamos em posso usar o poço enquanto a outorga não sai.

O que cada estado exige antes da obra está no guia de autorização para perfurar poço artesiano por estado.

Quais documentos o Manual de Outorga do IMASUL pede?

O Manual separa os documentos comuns a qualquer pedido dos documentos de cada modalidade. O resumo abaixo segue os itens 5.1, 6.1.2.1 e 6.1.2.2 do Manual de Outorga.

Pedido

O que anexar

Todos

Matrícula com até 30 dias (ou anuência do dono ou contrato de arrendamento), procuração se houver representante, croqui de acesso, licença ambiental se houver, formulário da finalidade e ART com o número da DURH

Autorização de perfuração

Avaliação hidrogeológica preliminar, projeto construtivo pela NBR 12.212 e NBR 12.244, perfil previsto, croqui com 2 imagens de satélite, fotos do ponto, ART e registro no CREA da perfuradora

Poço urbano

Declaração da concessionária de que não há rede ou, se houver, conta de água dos últimos 3 meses

Outorga de direito de uso

Teste de bombeamento, perfil litológico e construtivo final, análise da água bruta, relatório fotográfico do poço, ART e registro no CREA da perfuradora

Três exigências da outorga de uso costumam pegar o cliente de surpresa:

  • Teste de bombeamento: contínuo de 24 horas, com recuperação de no mínimo 4 horas ou até o nível estabilizar, ou escalonado em 4 etapas. Vale teste feito até 5 anos antes. Os detalhes estão no guia do teste de bombeamento para outorga em Mato Grosso do Sul.

  • Análise de água: de laboratório credenciado no IMASUL, com no máximo 6 meses, cobrindo parâmetros como pH, turbidez, nitrato, ferro, coliformes totais e E. coli. Se o uso for consumo humano, entra cloro residual.

  • Fotos da estrutura: cavalete, tubo-guia, laje, hidrômetro, horímetro, torneira de coleta, cerca e abrigo.

Técnico anotando a leitura do hidrômetro de poço tubular cercado, estrutura exigida na outorga do IMASUL

A estrutura do poço também é regra do Manual (item 6.3): selo sanitário cimentado até pelo menos 20 m, laje de concreto, cerca de 4 × 4 m com 1,80 m de altura e tubo de 19 mm para medir o nível. Poço com a boca rebaixada, abaixo do nível do terreno, tem o pedido recusado.

Quanto tempo vale a outorga e quanto demora para sair?

Na prática, o IMASUL dá 10 anos para consumo humano, dessedentação animal, irrigação e indústria (Manual, Tabela 7). O teto legal é de 35 anos, pelo Decreto 13.990/2014 (art. 10). A autorização de perfuração vale 3 anos.

Não existe prazo legal de análise publicado. O decreto manda analisar por ordem de protocolo (art. 7º, § 5º). O que acelera é entrar com o processo completo: cada ofício de pendência devolve o pedido para você, e o prazo de resposta é de 60 dias.

Sobre custo, os emolumentos são obrigatórios para o processo andar, e o valor é calculado pelo IMASUL conforme o pedido. Não encontramos tabela oficial em reais aberta ao público, então não publicamos valor aqui: o sistema mostra a guia no momento do protocolo.

Para não perder a outorga, a renovação deve ser pedida com pelo menos 120 dias de antecedência (Decreto 13.990/2014, art. 18). O passo a passo está no guia de renovação de outorga em Mato Grosso do Sul pelo Siriema.

O que a outorga obriga depois de emitida?

A portaria não encerra o assunto: ela vem com condicionantes de medição e de relatório. O Decreto 13.990/2014 (art. 12) obriga o outorgado a monitorar a vazão e enviar os dados, e o Manual pede o formulário de monitoramento depois do primeiro ano de outorga.

Nas portarias de outorga de poço que o IMASUL emitiu em 2025, as condicionantes incluem:

  • monitoramento contínuo de vazão e de nível;

  • registro mensal do volume captado e dos níveis estático e dinâmico, com uma medição na seca e outra nas chuvas;

  • relatório anual no mês de aniversário da portaria, com análise de água de laboratório cadastrado;

  • bombeamento de no máximo 20 horas por dia, regra do Manual;

  • para consumo humano, cloro residual livre de no mínimo 0,2 mg/L.

Infográfico: o que a outorga de poço do IMASUL obriga depois de emitida, com hidrômetro, registro mensal, relatório anual e limite de 20 horas

Cada portaria tem as suas condicionantes: leia a sua. Quem tem muitos poços, ou poço de vazão alta, costuma automatizar essas leituras. Veja como funciona o monitoramento de poços em Mato Grosso do Sul e o guia do HIDROPAAS sobre o monitoramento de poço exigido na outorga, com sensor de nível e medição de vazão.

Qual a multa por poço sem outorga em MS?

Pelo Decreto estadual 13.990/2014 (art. 25), a multa vai de R$ 100 a R$ 10.000, simples ou diária, conforme a gravidade. O art. 24 lista como infrações usar água sem outorga, perfurar ou operar poço sem autorização, fraudar medições e usar água com outorga vencida.

  • Se a infração prejudicar o abastecimento público, causar risco à saúde ou dano a terceiros, a multa nunca fica abaixo da metade do máximo (§ 1º).

  • Na reincidência, a multa é o dobro da anterior (§ 4º).

  • Além da multa, cabem advertência, suspensão e embargo, com revogação da outorga ou tamponamento do poço.

Como a água subterrânea é do estado, quem autua o poço em MS é o IMASUL, pelo decreto estadual. A Lei federal 9.433/1997 (art. 50, com a redação da Lei 14.066/2020) prevê multa de R$ 100 a R$ 50 milhões por uso sem outorga e serve de referência nacional. Veja o que pode acontecer num caso de fiscalização em poço artesiano irregular: notificação, lacre e multa.

Erros comuns que travam o pedido no IMASUL

A maior parte das pendências não vem da geologia, e sim de documento e de detalhe de cadastro. Os que mais vemos:

  • Declaração errada no CEURH: o tipo de interferência não pode ser trocado depois de enviado. Errou, precisa de nova declaração.

  • Matrícula velha: o Manual aceita matrícula de até 30 dias.

  • Laudo fora do prazo: análise com mais de 6 meses ou de laboratório não credenciado no IMASUL.

  • Teste antigo ou incompleto: feito há mais de 5 anos, ou com a recuperação cortada antes de 4 horas.

  • Poço sem estrutura: falta hidrômetro, horímetro ou o tubo de 19 mm para medir o nível.

  • Vizinho esquecido: há outro poço num raio de 200 m e não houve justificativa nem teste de interferência de 24 horas.

  • Pendência sem resposta: 60 dias sem responder o ofício cancelam o processo, e os emolumentos são pagos de novo.

Como a PAAS faz a outorga em Mato Grosso do Sul sem ir até o poço?

A PAAS faz a outorga e o licenciamento de poço em todo o Brasil de forma remota, com geólogo responsável (CREA) em cada processo. Em Mato Grosso do Sul, fazemos o enquadramento (outorga ou uso insignificante), o laudo, a ART, o protocolo no Siriema e a resposta às pendências até a portaria.

A perfuração, em Mato Grosso do Sul, fica com uma perfuradora da região com registro no CREA, como o IMASUL exige. O teste de bombeamento pode ser feito por parceiro local ou com o equipamento HIDROPAAS instalado no poço e acompanhado a distância. A PAAS trabalha com água subterrânea desde 1985.

Perguntas frequentes sobre outorga de poço em MS

Onde encontro o Manual de Outorga do IMASUL?

O Manual está em PDF no site do IMASUL. A versão citada pelas portarias de 2025 é a 2ª, de março de 2022, adotada pela Resolução SEMAGRO nº 774/2022. Confira no site se saiu versão mais nova antes de protocolar.

Como faço o cadastro no Siriema?

Acesse siriema.imasul.ms.gov.br e use o link de novo usuário, com CPF ou CNPJ. Depois declare o poço no CEURH, com coordenadas e finalidade. O cadastro pode ser feito pelo próprio dono, sem responsável técnico.

Poço com até 600 m³ por mês precisa de outorga em MS?

Em zona rural, ou urbana sem rede pública, não: é uso insignificante pela Resolução CERH/MS 40/2016. Mas o poço precisa ser declarado no CEURH e receber o Certificado de Uso Insignificante, que vale 10 anos. A perfuração também depende de autorização.

Posso furar um poço em casa na cidade, em MS?

Se o imóvel residencial urbano tem rede pública de água, não. O Manual de Outorga diz que o IMASUL não autoriza perfuração nem emite outorga nesse caso. Sem rede, o pedido é possível, com a declaração da concessionária.

Quanto tempo vale a outorga de poço em MS?

Em geral, 10 anos para consumo humano, dessedentação, irrigação e indústria, conforme o Manual. O decreto permite até 35 anos. A renovação deve ser pedida com pelo menos 120 dias de antecedência.

Qual a multa por usar poço sem outorga em MS?

De R$ 100 a R$ 10.000 pelo Decreto estadual 13.990/2014, art. 25, com agravantes e o dobro na reincidência. Além da multa, o IMASUL pode embargar e mandar tamponar o poço. A Lei federal 9.433/1997 prevê de R$ 100 a R$ 50 milhões, mas a autuação de poço em MS é do IMASUL.

Resumo: outorga de poço em MS em 5 linhas

  • Órgão: IMASUL. Sistema: Siriema, com a declaração no CEURH.

  • Até 600 m³/mês, em zona rural ou urbana sem rede: uso insignificante, com certificado.

  • Poço novo: autorização de perfuração antes, outorga de uso depois.

  • Documentos-chave: teste de bombeamento de 24 h, análise de até 6 meses, fotos do poço e ART.

  • Outorga de 10 anos, renovação com 120 dias de antecedência e multa estadual de R$ 100 a R$ 10.000.

Quer saber em que ponto está o seu caso? Mande pelo WhatsApp a cidade, o uso e o consumo do seu poço em MS que o nosso geólogo diz se é outorga ou uso insignificante e monta o pedido no Siriema para você.

Fontes: Manual de Outorga do IMASUL (2022); Decreto MS 13.990/2014; Resolução CERH/MS 40/2016 (redação da Res. 64/2020, notícia oficial da SEMADESC); Portarias IMASUL nº 7666 e 7845, de 2025; Lei 9.433/1997. Atualizado em setembro de 2026.

Sobre o autor

Chert Bobsin, geólogo CREA-RS 204.398, cofundador da PAAS e criador do HIDROPAAS

Chert Bobsin é geólogo formado pela UNISINOS, com registro no CREA-RS nº 204.398. É cofundador e CEO da PAAS Poços Artesianos e Água Subterrânea e criador do HIDROPAAS, o sistema de monitoramento de poços da PAAS.

Trabalha com perfuração de poços desde os 15 anos. A PAAS atua desde 1985, com geólogo responsável em cada projeto, e conduz perfuração, outorga e licenciamento de poços em todo o Brasil. Conheça a trajetória · LinkedIn.

 
 
 

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