Metade dos poços coletivos do RS não lançou o controle no SISAGUA em 2026

Das 10.478 soluções coletivas de abastecimento (poços e fontes que abastecem outras pessoas) cadastradas no SISAGUA do Rio Grande do Sul em 2026, 5.432 não tinham nenhum resultado de controle mensal lançado de janeiro a agosto: 52%. E 5.031 delas não lançaram nada também em 2024 e 2025. No RS, esse lançamento é obrigação do responsável pelo poço, pela Portaria SES-RS 276/2021, e deixar de fazer é infração sanitária.
Para a Vigilância, poço sem controle lançado é poço sem prova de que a água é tratada e analisada. E a Vigilância não fica só olhando a tela: em 2025, ela coletou amostras em 3.718 dessas soluções sem controle, e em 1.243 encontrou E. coli.

Como chegamos aos 5.432 poços coletivos sem controle

A PAAS baixou em 27 de setembro de 2026 dois conjuntos de dados abertos do SISAGUA, publicados pelo Ministério da Saúde:
Cadastro (população abastecida): todas as soluções alternativas coletivas (SAC) do RS com cadastro em 2026. Resultado: 10.478.
Controle mensal, parâmetros básicos, 2026: todas as SACs do RS que lançaram pelo menos um resultado de janeiro a agosto. Resultado: 5.046.
A diferença, 5.432 soluções coletivas, não tem nenhum lançamento de controle mensal no ano. Depois comparamos com os arquivos de controle de 2024 e 2025 e com o arquivo de vigilância de 2025.
SAC, pela Portaria GM/MS 888/2021, é o abastecimento coletivo sem rede de distribuição (art. 5º, VI): o poço do condomínio, da empresa, do hotel, do restaurante, da escola ou do sistema comunitário rural. Poço de uma única casa não entra nessa conta.
Não é atraso: a maioria nunca lançou

Quando cruzamos com os anos anteriores, o quadro fica claro:
Situação das 5.432 SACs sem controle em 2026 | Quantidade |
Não lançaram controle em 2024, 2025 nem 2026 | 5.031 (93%) |
Lançavam em 2025 e pararam em 2026 | 213 |
Receberam coleta da Vigilância em 2025 | 3.718 |
Tiveram E. coli na coleta da Vigilância em 2025 | 1.243 |
Ou seja: para 93% delas, não há registro de controle em nenhum dos três anos. Não é um mês esquecido. É um poço que abastece gente sem que ninguém esteja lançando o controle da água.
Pelo nome cadastrado, muitas são sistemas comunitários rurais e escolas. Mas há também empresas, indústrias, condomínios, restaurantes, postos, hotéis e pousadas. Para esses, a cobrança costuma aparecer na hora do alvará sanitário, da renovação da outorga ou quando alguém passa mal.
Poços coletivos sem controle por região de saúde
A tabela mostra, para cada Coordenadoria Regional de Saúde (CRS), quantas soluções coletivas estavam cadastradas em 2026 e quantas não tinham nenhum controle mensal lançado de janeiro a agosto. Entre parênteses, a cidade de referência da região.
CRS (região) | SACs cadastradas | Sem controle em 2026 | % sem controle |
1ª (Porto Alegre) | 825 | 501 | 60,7% |
2ª (Frederico Westphalen) | 537 | 336 | 62,6% |
3ª (Pelotas) | 363 | 299 | 82,4% |
4ª (Santa Maria) | 606 | 459 | 75,7% |
5ª (Caxias do Sul) | 803 | 382 | 47,6% |
6ª (Passo Fundo) | 1.666 | 751 | 45,1% |
7ª (Bagé) | 25 | 17 | 68,0% |
8ª (Cachoeira do Sul) | 254 | 144 | 56,7% |
9ª (Cruz Alta) | 387 | 208 | 53,7% |
10ª (Alegrete) | 265 | 258 | 97,4% |
11ª (Erechim) | 655 | 72 | 11,0% |
12ª (Santo Ângelo) | 896 | 485 | 54,1% |
13ª (Santa Cruz do Sul) | 205 | 102 | 49,8% |
14ª (Santa Rosa) | 749 | 314 | 41,9% |
15ª (Palmeira das Missões) | 611 | 263 | 43,0% |
16ª (Lajeado) | 706 | 204 | 28,9% |
17ª (Ijuí) | 654 | 537 | 82,1% |
18ª (Osório) | 271 | 100 | 36,9% |
RS | 10.478 | 5.432 | 51,8% |
A diferença entre as regiões é grande. Na 10ª CRS (Alegrete), quase nenhuma solução coletiva tem controle lançado em 2026. Na 11ª CRS (Erechim), só 11% estão sem lançamento. Isso mostra que cumprir é possível: em algumas regiões, a maioria já lança.
O que a Portaria SES-RS 276/2021 exige
A Portaria 888 permite que o responsável pela solução coletiva lance os próprios dados no SISAGUA quando isso for acordado com a Secretaria de Saúde (art. 14, XII). No RS, a Secretaria Estadual transformou isso em regra. O art. 2º da Portaria SES-RS 276/2021 diz que compete ao responsável pela operação do sistema ou da solução alternativa coletiva inserir diretamente no SISAGUA:
cadastro e plano de amostragem, até 30 de janeiro de cada ano;
controle mensal, até o dia 25 do mês seguinte;
controle trimestral e semestral, até o dia 30 do mês seguinte ao período.
O art. 5º completa: descumprir essas determinações constitui infração de natureza sanitária. O calendário completo, mês a mês, está em SISAGUA no RS: prazos da Portaria SES 276/2021 (dia 25 e 30 de janeiro). Para entender o sistema desde o começo, veja SISAGUA e poço artesiano: o que é e quem cadastra.
O que os números não dizem
Precisamos ser honestos com o dado. "Sem controle lançado" não prova que a água esteja ruim nem que o dono esteja sendo punido. Há três ressalvas:
Solução desativada: um poço que parou de abastecer pode continuar no cadastro.
Lançamento atrasado: os meses mais recentes ainda estavam chegando ao sistema quando baixamos os dados.
Não é uma lista oficial: o cruzamento foi feito pela PAAS com dados públicos. A Vigilância não publica "lista de irregulares".
Mesmo assim, zero lançamento em oito meses, e em 93% dos casos também nos dois anos anteriores, é um sinal forte. E é público: qualquer pessoa pode conferir o controle de um sistema no painel do Ministério da Saúde. Mostramos como em como consultar o resultado da Vigilância no painel do SISAGUA.
O que acontece se o controle do seu poço não for lançado no SISAGUA

Infração sanitária, mesmo com a água boa
Pelo art. 5º da Portaria 276, basta o dado não estar no sistema no prazo. Não precisa haver contaminação.
Interdição, alvará e multa
A Lei 6.437/1977 prevê, para quem transgride normas de proteção da saúde (art. 10, XXIX), advertência, interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento do alvará e multa. A multa vai de R$ 2 mil a R$ 75 mil (leve), de R$ 75 mil a R$ 200 mil (grave) e de R$ 200 mil a R$ 1,5 milhão (gravíssima), em dobro na reincidência (art. 2º, § 1º). Veja multa e interdição da Vigilância Sanitária.
Outorga suspensa
Quando a outorga inclui consumo humano, a portaria do DRHS pode exigir o documento da Secretaria da Saúde em 120 dias. Perguntamos ao próprio DRHS em setembro de 2026: condicionante não cumprida suspende a outorga, que perde a validade e exige novo cadastro no SIOUT. O Decreto Estadual 55.374/2020 prevê 500 UPF-RS (mais de R$ 14 mil em 2026) para poço não regularizado no prazo. Veja condicionante da outorga: autorização da Secretaria da Saúde em 120 dias.
Sem prova se alguém adoecer
Sem controle lançado, o único registro sobre a água do seu poço pode ser o da Vigilância. Se esse registro tiver E. coli, você não terá laudo nem histórico de cloro para mostrar o contrário.

Como a PAAS resolve: PAAS Sentinela
No PAAS Sentinela, a PAAS assume o controle da água do seu poço e lança no SISAGUA dentro dos prazos da Portaria 276: dia 25 de cada mês e 30 de janeiro. O pacote inclui outorga e condicionantes no SIOUT, responsável técnico com ART ou AFT, plano de amostragem, autorização na Secretaria da Saúde, cloração (dosador, instalação e controle), limpeza e desinfecção do poço e do reservatório, coleta e análises mensais e semestrais, e relatórios à Vigilância. O HIDROPAAS, sistema de monitoramento criado pela PAAS, mede automaticamente cloro residual, turbidez e pH, entre outros parâmetros exigidos pela Portaria 888, e guarda o histórico que comprova o controle do dia a dia. Ele complementa as análises de laboratório, sem substituí-las. Veja também plano de amostragem e análises obrigatórias.
Perguntas frequentes
Quantos poços coletivos do RS não lançaram o controle no SISAGUA em 2026?
5.432 das 10.478 soluções coletivas cadastradas (52%) não tinham nenhum controle mensal lançado de janeiro a agosto de 2026, segundo os dados abertos do SISAGUA baixados em 27/09/2026.
Quem é obrigado a lançar o controle no SISAGUA no RS?
O responsável pela operação do sistema ou da solução alternativa coletiva: o condomínio, a empresa, a escola, o hotel ou a associação que fornece a água (Portaria SES-RS 276/2021, art. 2º).
Qual o prazo para lançar o controle mensal?
Até o dia 25 do mês seguinte ao da análise. Cadastro e plano de amostragem vão até 30 de janeiro de cada ano.
Meu poço está sem controle lançado. Isso é multa na certa?
Não necessariamente. Mas o descumprimento é infração sanitária (art. 5º da Portaria 276), e a Lei 6.437/1977 prevê desde advertência até interdição e multa. O melhor momento para regularizar é antes da fiscalização.
Poço de casa entra nessa conta?
Não. O estudo considerou só soluções alternativas coletivas. O poço de uma única família é solução individual e fica fora da Portaria 276.
Existe uma lista oficial de poços sem controle?
Não. O número é um cruzamento feito pela PAAS com dados públicos do Ministério da Saúde. O que é público e oficial são os dados de cadastro, controle e vigilância de cada sistema.
Fontes
Decreto Estadual RS nº 55.374/2020 (art. 113)
Sobre o autor

Chert Bobsin é geólogo formado pela UNISINOS, com registro no CREA-RS nº 204.398. É cofundador e CEO da PAAS Poços Artesianos e Água Subterrânea e criador do HIDROPAAS, o sistema de monitoramento de poços da PAAS.
Trabalha com perfuração de poços desde os 15 anos. A PAAS atua desde 1985, com geólogo responsável em cada projeto, e conduz perfuração, outorga e licenciamento de poços em todo o Brasil. Conheça a trajetória · LinkedIn.
Não sabe se o controle do seu poço está sendo lançado no SISAGUA? Fale com a PAAS pelo WhatsApp (51) 99289-2188.




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